Atos libidinosos contra a vontade, muito comum em baladas e no carnaval, são caracterizados por importunação sexual, com pena maior do que assédio Nesse carnaval, assim como nos últimos anos, tornou-se comum encontrar mulheres com camisetas, tatuagens e cartazes com os dizeres “não é não”. A campanha é uma das inúmeras, deflagradas por movimentos da sociedade civil, em busca da mudança de comportamento, especialmente dos homens, em relação à abordagem sem consentimento. Popularmente conhecida pelo nome de assédio, a prática na verdade é enquadrada pelo Direito Penal como “importunação sexual”. “A importunação sexual é qualquer ato libidinoso, sem a anuência da outra pessoa, na tentativa de satisfazer o desejo sexual. Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Pantaleão ainda lembra que, desde o a
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